SISTEMAS SOLARES FOTOVOLTAICOS

  • No que concerne a sistemas solares Fotovoltaicos, a Sotecnisol dispõe de diferentes sistemas que lhe permitem produzir a sua própria eletricidade.

    Legenda:

    1 - Paineis fotovoltaicos
    2 - Cablagem DC
    3 - Inversor
    4 - Contador de produção
    5 - Contador de compra

    Trabalhando apenas com parceiros cuja oferta assenta na produção de equipamentos com a mais alta tecnologia, que nos garantem a qualidade e fiabilidade dos módulos fotovoltaicos oferecendo a máxima confiança ao consumidor.

    Mas afinal o que é um sistema fotovoltaico?

    Os sistemas solares fotovoltaicos baseiam-se no princípio do efeito fotovoltaico, princípio no qual um material específico produz uma diferença de potencial (tensão eléctrica) quando exposto à luz solar.
    A energia produzida num campo fotovoltaico pode ser tratada de duas formas distintas, para venda à rede (micro e miniprodução) ou para consumo próprio.

    Sistemas Solares Fotovoltaicos ligados à rede

    Num Sistema fotovoltaico ligado à rede, toda a energia produzida no campo fotovoltaico é vendida pelo produtor à rede eléctrica, esta venda é remunerada de acordo com tarifas estabelecidas pelos decretos-lei 118-A/2010 e 34/2011 para a micro e miniprodução, respectivamente. A microprodução é destinada aos produtores de baixa tensão, já a minigeração é destinada a instalações de média potência.
    Em ambas as situações estão disponíveis dois regimes remuneratórios, o regime bonificado e o geral.

    Regime Bonificado:

    Na microprodução a potência máxima de ligação da unidade tem como limite 3,68 kW, ou 11,04kW no caso de condomínios integrando 6 ou mais fracções, com instalações trifásicas. À excepção dos condomínios, a potência de ligação não pode ser superior a metade da potência contratada. Será ainda necessária a existência de um sistema solar térmico para aquecimento de águas sanitárias com área útil mínima de 2m2 de colector, ou alternativamente a realização de uma auditoria energética no caso da instalação estar inserida em regime de condomínio.

    Na minigeração a potência da instalação de produção não poderá exceder 50% da potência contratada pelo produtor, assim como não poderá produzir mais do que o dobro da energia consumida pela instalação. Relativamente à potência de ligação, esta poderá ir dos 3,69 kW aos 250 kW e encontra-se dividida em 3 escalões:
    •    Escalão I: potência de ligação 3.69 ≤ 20 kW;
    •    Escalão II: potência de ligação 20 ≤ 100 kW;
    •    Escalão III: potência de ligação 100 kW ≤ 250 kW.

    Para aceder ao regime bonificado será ainda necessário a apresentação de um certificado energético que demonstre que após a instalação sejam atingidas no mínimo as classes energéticas B e C para edifícios novos existentes, respectivamente; ou a realização de auditoria energética e implementação de medidas de eficiência energética com prazos de retorno definidos nos seguintes moldes:
    •    Escalão I: prazo de retorno inferior a 2 anos;
    •    Escalão II: prazo de retorno inferior a 3 anos;
    •    Escalão III: prazo de retorno inferior a 4 anos.

    Regime Geral:

    O regime geral é aplicável quando o produtor não cumpre os requisitos para o regime bonificado. O valor da remuneração da energia produzida/vendida é igual ao da energia consumida.
    As marcas comercializadas pela Sotecnisol, são sinónimo da qualidade e competência tecnológica, valor acrescentado para o cliente a longo prazo. Estas marcas têm um núcleo de competência a longo prazo, um espírito inovador e uns processos eficientes.