Plano de Prevenção e de Corrupção
Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas da Sotecnisol
Aprovado em 03 de janeiro de 2023
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Introdução
Com mais de 50 anos de existência, o Grupo Sotecnisol atua nos setores da Construção, Ambiente, Energia, Água e Agricultura, com presença física estável em Espanha, Angola, Moçambique e Argélia, através de um conjunto de empresas. A sua Missão é satisfazer o cliente através do conhecimento do mercado, oferecendo qualidade e inovação, promovendo a iniciativa e a realização dos seus colaboradores. A sua Visão é ser reconhecido, em Portugal e além-fronteiras, como o parceiro mais competente e que oferece soluções diferenciadas, criando sempre valor para o cliente através de uma equipa inovadora, motivada e orientada para o futuro. Queremos levar as nossas competências aos quatro cantos do mundo.
O Grupo Sotecnisol é constituído pelas seguintes empresas:
- Noteisol SGPS, Lda;
- Sotecnisol, S.A.;
- Keep On, Unipessoal Lda;
- Output Lda;
- Sonervest - Unipessoal Lda;
- Sá Morais Castro, Unipessoal, Lda;
- SMCLand, Unipessoal Lda;
- Novisol - Investimentos e Administração de Imóveis Lda;
- Capital Eficiente, Lda;
- Cewatt II, Unipessoal Lda
- Construções E. Nunes Rodrigues, Lda;
- Byte Brand, Unipessoal, Lda;
- TSHP, Unipessoal Lda;
- 2WORK - Empresa Trabalho Temporário e Formação, Lda;
- Koji Investments, Unipessoal, Lda;
- Sotecnisol, S.L;
O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção, foi publicado na sequência da aprovação da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, a qual define sete prioridades para dar resposta ao fenómeno da corrupção, a saber:
- Melhorar o conhecimento, a formação e as práticas institucionais em matéria de transparência e integridade;
- Prevenir e detetar os riscos de corrupção na ação pública;
- Comprometer o setor privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção;
- Reforçar a articulação entre instituições públicas e privadas;
- Garantir uma aplicação mais eficaz e uniforme dos mecanismos legais em matéria de repressão da corrupção, melhorar o tempo de resposta do sistema judicial e assegurar a adequação e efetividade da punição;
- Produzir e divulgar periodicamente informação fiável sobre o fenómeno da corrupção; e
- Cooperar no plano internacional no combate à corrupção.
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), que entrou em vigor no passado dia 8 de junho de 2022, veio estabelecer a obrigação de as entidades públicas ou privadas com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores adotarem um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias.
A adoção deste programa pelas entidades abrangidas procura prevenir, detetar e sancionar os atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através daquelas entidades.
A Sotecnisol – abrangendo as sociedades identificadas – pretende contribuir para um mundo melhor de negócios, ajudando a criar valor a longo prazo para os seus clientes, colaboradores e a sociedade em geral.
O presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (“Plano”) procura responder ao previsto no RGPC e identificar as principais áreas de risco de corrupção e infrações conexas que estão relacionadas com a sua atividade.
O Plano aplica-se a todos os trabalhadores da Sotecnisol e demais elementos que, independentemente do seu vínculo jurídico-funcional, lhe prestem trabalho ou serviços.
O Plano tem como objetivo a identificação e gestão de riscos de corrupção e infrações conexas da Sotecnisol e assenta nos seguintes fundamentos:
- Identificar e sistematizar os requisitos legais e regulamentares, externos e internos;
- Adotar e implementar um Plano que contenha a:
o Identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a Sotecnisol a atos de corrupção e infrações conexas;
o Planear e desenvolver atividades de controlo e mitigação dos riscos identificados incluindo medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto desses riscos; e
- Monitorização da execução do Plano.
A identificação e avaliação de riscos de corrupção e infrações conexas é realizada de forma periódica ou sempre que se verifiquem eventos que conduzam a alterações significativas no contexto legal e normativo ou no contexto organizacional. A Sotecnisol assegura que o Plano é do conhecimento dos seus trabalhadores, publicando o mesmo na sua intranet e dando conhecimento generalizado dessa publicação no seu website.
A Sotecnisol considerou:
- As áreas de atividade com risco de prática de atos de corrupção e infrações conexas;
- A probabilidade de ocorrência e o impacto previsível de cada situação, de forma a permitir a graduação dos riscos;
- Medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados;
- Nas situações de risco elevado ou máximo, as medidas de prevenção mais exaustivas, sendo prioritária a respetiva execução; e
- A designação do responsável geral pela execução, controlo e revisão do Plano.
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Responsável pelo cumprimento normativo
A responsável pelo plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas é a Dra. Teresa Maria Cabral Sá Morais Castro.
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Identificação, análise e classificação dos riscos, assim como medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos identificados.
Matriz de risco utilizada:
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Monitorização do Plano
A monitorização do Plano é assegurada através da revisão e testes periódicos dos controlos, da sua implementação e dos registos de evidência da execução dos mesmos.
Nos termos previstos na legislação aplicável, a execução do Plano está sujeita a outros controlos, designadamente:
- A elaboração, no mês de outubro, de um relatório de avaliação intercalar nas situações identificadas com risco elevado ou máximo;
- A elaboração, no mês de abril do ano seguinte a que respeita a execução, do relatório de avaliação anual, o qual deve conter nomeadamente a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como a previsão da sua plena implementação.
Importa, ainda, mencionar que o Plano é revisto a cada três anos ou sempre que se opere uma alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica ou societária da Sotecnisol que justifique a sua revisão.
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Contactos
Canal de denúncias: denuncias@sotecnisol.pt
Sotecnisol
Rua do Ferro – Fetais, 2681-502 Camarate