O que é a Minigeração
O que é um Sistema Solar Fotovoltaico?
Um sistema solar fotovoltaico capta a energia da radiação solar convertendo-a em electricidade. Tem, por isso, como principal vantagem a produção de energia limpa.

Designa-se por actividade de minigeração (ou miniprodução) a produção de energia eléctrica a partir de fontes renováveis, complementando as instalações de microprodução actualmente desenvolvidas em Portugal, de 3,68 kW de potência. As instalações de miniprodução terão uma potência até 250 kW divididas em 3 escalões:
  • Escalão I: potências de ligação inferiores a 20 kW
  • Escalão II: potências de ligação superiores a 20 kW
    e inferiores a 100 kW
  • Escalão III: potências de ligação superiores a 100 kW
    e inferiores a 250 kW
Toda a energia produzida é vendida à rede, sendo a tarifa de referência da venda de electricidade em regime bonificado de 0,25€/kWh. Nos escalões II e III a atribuição da tarifa será efectuada por leilão mensal, através de descontos ao valor de referência.
  As tarifas vigoram durante um período de 15 anos, contados desde o primeiro dia do mês seguinte ao do início do funcionamento. Anualmente terão um decréscimo de 7% para novas instalações, sem efeitos retroativos para as instalações existentes.

As regras da minigeração obrigam a que a potência de ligação da instalação de produção não exceda 50% da potência contratada pelo produtor, assim como, a energia consumida na instalação de utilização seja igual ou superior a 50% da energia produzida pela unidade de minigeração.

Outra condição necessária para o acesso ao regime bonificado é a previa comprovação, à data do pedido de inspecção, da realização de auditoria energética que determine a implementação de medidas de eficiência energética, com o seguinte período de retorno:

a) Escalão I (até 20kW) 2 anos;
b) Escalão II (de 20kW até 100kW) 3 anos;
c) Escalão III (de 100kW até 250kW) 4 anos.
Selo